Ministro Dias Toffoli impediu a reintegração de posse da Vila Esperança e a decisão do Supremo Tribunal Federal é celebrada como vitória coletiva, no entanto a comunidade ainda reivindica direito a saneamento básico, eletricidade e transporte público.
Após passar 9 dias no Centro de Triagem de Viana, João Otávio Silva Lessa, estudante e morador de Vila Esperança, em Vila Velha, deixou a prisão no dia 3 de abril, devido a um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Sua prisão preventiva, decretada no dia 27 de março após um protesto contra o despejo agendado de 800 famílias, incluía uma fiança exorbitante de 30 mil reais, reduzida para 15 mil pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), mas ainda abusiva para seus familiares. A prisão de João foi uma clara tentativa de intimidação contra Vila Esperança, uma retaliação por parte do atual prefeito de Vila Velha, Arnaldinho Borgo
Segundo João, que possui transtorno do espectro autista e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), seus laudos médicos foram ignorados durante a audiência de custódia. João só foi liberado após a intervenção do ministro Antonio Saldanha Palheiros (STJ), que extinguiu a fiança, mas manteve medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de sair da Grande Vitória.
No dia 25 de março, 250 famílias foram à prefeitura de Vila Velha cobrar respostas sobre a reintegração de posse marcada para 8 de abril, fruto da revogação de Arnaldinho Borgo, do decreto (DECRETO Nº 209, DE 14 DE AGOSTO DE 2020) de Max Filho que destinava o território à moradia social. Borgo se recusou a dialogar, enviando um secretário para tratar da negociação enquanto a Polícia Militar reprimia os manifestantes, que realizavam um protesto pacifico. João foi detido sob acusação de agredir uma funcionária pública, versão contestada por moradores, que alegam que João só foi detido por estar sozinho no momento.
STF suspende despejo: Uma vitória coletiva
Na véspera do dia do despejo (08), o ministro Dias Toffoli (STF) suspendeu a reintegração de posse, atendendo uma reclamação da Defensoria Pública do Espírito Santo. A decisão citou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que proíbe despejos sem alternativas habitacionais durante e pós-pandemia. A omissão do município de Vila Velha e também do estado do Espírito Santo foi destacada e repudiada por Toffoli.
Vila Esperança, que já enfrentava ameaças de máquinas pesadas, tropas da Polícia Militar e descaso da prefeitura, que virou as costas para as 800 famílias da comunidade com crianças e pessoas com deficiência, celebrou a vitória coletiva. Antes da decisão do STF, a Câmara de Vila Velha ofereceu um auxílio de R$ 2.222 para 100 famílias, o valor seria pago com recursos do Fundo Municipal de Habitação e não propunha uma alternativa habitacional para as 800 famílias. Em geral, 700 núcleos familiares seriam ignorados pela proposta humilhante da prefeitura.
Arnaldinho alegou que a proposta iria garantir proteção social, mas ignorou a falta de moradias substitutas, mesmo que o município tivesse recursos para tal. A medida serviu apenas como tentativa de afastar seu descaso e trabalho falho com os moradores de Vila Esperança, em benefício de empreendimentos imobiliários. A área é reivindicada por Carlos Fernando Machado, acusado de grilagem de terras. A desembargadora Janete Vargas Simões (TJES) havia autorizado o despejo, alegando “direito de propriedade”, mas o STF considerou a vulnerabilidade das famílias, 664 cadastradas em situação de miséria, segundo relatórios municipais.
A luta continua
Apesar da vitória e certeza de que não estão desamparados pela falta de moradia, os moradores de Vila Esperança continuam na luta em busca de melhores condições de vida. O direito à moradia é uma competência comum da União, dos estados e dos municípios assegurado pela Constituição Federal de 1988. Conforme texto constitucional, aos responsáveis cabe “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”. No Artigo 6° da Emenda Constitucional nº 26/00 determina-se:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Vila Esperança conta apenas com o que a comunidade foi capaz de construir. Sem saneamento básico, circulação de rede elétrica e transporte público que garantam aos moradores o direito de ir e vir é visível que a permanência do território é somente um dos diversos obstáculos a serem superados. Em entrevista, Adriana Paranhos (também conhecida como Baiana), coordenadora do Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM) e Presidente da Ocupação Vila Esperança, compartilha que em determinados períodos do ano, como os meses marcados pelo calor intenso, as crianças da ocupação costumam não ir à escola por não possuírem água limpa para tomar banho. Além disso, em períodos de chuva, a locomoção dentro da comunidade é impossibilitada por alagamentos e presença de lama. Ao que refere-se à alimentação, alguns projetos parceiros fazem constantes mutirões para fornecer alimento e recreação ao público infantil de Vila Esperança que apesar de decisivo para a sobrevivência desses indivíduos é insuficiente para garantir uma nutrição balanceada.
Baiana reforça que apesar de todas as dificuldades, a comunidade se mantém unida na luta por moradia digna. Segundo ela, “As crianças de hoje são o futuro da cidade, do amanhã. A gente continua batendo na mesma tecla, o direito de moradia e o direito também de viver com dignidade que não estão tendo. Nós não temos água, não temos acesso à energia. Tudo que nós temos aqui hoje é improvisado, feito pelas nossas próprias mãos.”
O tratamento oferecido pela atual gestão da Prefeitura de Vila Velha caracteriza-se como descaso e desrespeito aos direitos humanos garantidos a todos cidadãos. “Da maneira que ele conduz, que ele fala, é como se as pessoas que aqui convivem não fosse ser humano, fosse bicho. Ou que não é do estado para exportar para fora. Então, é a maneira mais desumana que existe que esse atual prefeito faz a defesa da posse para o possível proprietário”.
Ao serem desprovidos de seus direitos em nível nacional (Emenda Constitucional nº 26/00, Artigo 6º) e internacional (Artigo 13° da Declaração Universal dos Direitos Humanos), a população de Vila Esperança está em seu lugar de direito ao reivindicar e lutar pela melhoria de suas habitações. A expectativa é que a gestão municipal seja capaz de dialogar e agir a favor do bem-estar de seus cidadãos sem pressupostos econômicos ou artimanhas políticas.